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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Responsabilidade Solidária / Subsidiária · Assistência Judiciária Gratuita

Julgado em 14/05/2026 · Ag-AIRR 10226-63.2022.5.18.0003
Responsabilidade Solidária / SubsidiáriaAssistência Judiciária GratuitaMulta por ED Protelatórios
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PRIVATIZAÇÃO DA CELG. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. O eg. Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, sedimentado no item IV da Súmula nº 331, de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica na responsabilização subsidiária do tomador dos serviços - empresa privada - quanto a tais obrigações.

Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Constatado que os embargos de declaração foram opostos com a finalidade de rediscutir o mérito do acórdão, sem a presença de omissão, contradição ou obscuridade, revela-se correto o reconhecimento de seu caráter manifestamente protelatório. Aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, em percentual moderado e proporcional, sem afronta ao direito de defesa ou ao devido processo legal. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 22/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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