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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Adicional de Periculosidade · Salário / Diferença Salarial

Julgado em 14/05/2026 · RRAg 10568-10.2013.5.05.0017
Adicional de PericulosidadeSalário / Diferença SalarialNorma Coletiva - Aplicabilidade / CumprimentoHonorários Advocatícios
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Do exame das alegações recursais em contraponto aos fundamentos contidos no acórdão recorrido, observa-se possível ausência de prestação jurisdicional e afronta aos arts.

93, IX, da CR e 832 da CLT, razão pela qual faz-se necessário o provimento do presente apelo para melhor exame do tema em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA. Em sede de embargos declaratórios, o autor apontou que o e. TRT foi omisso quanto ao pleito de que, em caso de deferimento das diferenças salariais decorrentes de recomposição dos níveis por mérito, seria necessário determinar o recálculo das demais verbas atreladas ao salário, quais sejam, Anuênio, o Adicional de Periculosidade, o Adicional de Hora de Repouso e Alimentação- "AD HRA" e o Adicional Noturno- "AD TRAB NOT ". Ocorre que a Corte Regional, ao deferir o pleito de diferenças salariais em decorrência da recomposição dos níveis por mérito, determinou tão somente a integração e reflexos das referidas diferenças salariais nas horas extras, férias, 1/3 sobre férias, 13º salário e FGTS, não contemplando as demais verbas salariais apontadas pelo autor em sua inicial. Assim, sendo imprescindível o esclarecimento por aquela e. Corte acerca da completa abrangência da condenação, acolhe-se a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional proferido em sede de embargos declaratórios, com consequente determinação de remessa dos autos àquela Corte de origem a fim de que preste a necessária complementação do seu decisium . Recurso de revista conhecido, por violação dos arts. 93, IX, da CR e 832 da CLT, e provido. Como consectário lógico, fica afastada a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pela Corte Regional. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. Prejudicado o exame do apelo da ré quanto aos temas devolvidos, em razão da decisão proferida no recurso do autor, em que acolhida a sua preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinado o retorno dos autos à Corte de origem. Conclusão: Agravo de Instrumento e Recurso de Revista do autor conhecidos e providos em parte; Agravo de Instrumento da ré prejudicado.

Decisão: por unanimidade: I - conhecer e dar provimento parcial ao agravo de instrumento do autor para determinar o processamento do seu recurso de revista apenas quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 93, IX, da CR e 832 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, acolhendo a preliminar de nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos declaratórios por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que esclareça se o recálculo da remuneração do autor, decorrente das diferenças salariais deferidas pela recomposição dos níveis por mérito, alcança as demais verbas salariais indicadas (Anuênio, Adicional de Periculosidade, o Adicional de Hora de Repouso e Alimentação - "AD HRA" e o Adicional Noturno- "AD TRAB NOT"), conforme suscitado nos embargos declaratórios de págs. 884-886 e 961-963. Como consectário lógico, fica afastada a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pela Corte Regional; e III - julgar prejudicado o exame do recurso de revista da ré quanto aos temas ali devolvidos, haja vista a decisão proferida no recurso do autor.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 22/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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