O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REGIME JURÍDICO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ESCLARECIMENTOS. O Estado embargante aponta omissão no acórdão que, ao dar provimento ao seu recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária, não condenou a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em seu favor.
No aspecto, a fim da completa entrega da prestação jurisdicional, esclarece-se que, tratando-se de ação ajuizada em 2014, ou seja, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho não decorre da mera sucumbência, mas do preenchimento dos requisitos previstos na Súmula 219, I, do TST, o que não se verifica em favor do ente público. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimentos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.