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Inteligência Jurídica
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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Responsabilidade subsidiária · Administração pública

Julgado em 05/05/2026 · Ag-ED-RRAg 1000637-36.2018.5.02.0255
Responsabilidade Solidária / SubsidiáriaIntervalo IntrajornadaSucessão de EmpregadoresHonorários Advocatícios
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas nos 246 e 1.118 de Repercussão Geral).

2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 29/05/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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