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Inteligência Jurídica
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TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Cálculo das horas extras

Julgado em 15/04/2026 · Ag-RRAg 511-27.2018.5.06.0017
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. A recorrente não atendeu ao inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois o trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista é insuficiente à adequada compreensão da controvérsia. Referido excerto não contém o contexto fático e jurídico enfrentado pelo Tribunal de origem, necessário para fundamentar eventual reforma da decisão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 17/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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