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Inteligência Jurídica
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TST SDI-1 TST JusAtual · Trabalhista

Responsabilidade subsidiária da administração pública · Aparelhamento

Julgado em 10/04/2026 · EDCiv-Ag-Emb-Ag-RRAg 21441-72.2017.5.04.0012
Duração do TrabalhoFGTSHoras ExtrasIntervalo Intrajornada
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 894, II, DA CLT. APARELHAMENTO. INOBSERVÂNCIA . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 17/04/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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