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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Mero inconformismo

Julgado em 18/03/2026 · EDCiv-Ag-RR 1001098-20.2016.5.02.0015
Ente PúblicoÔnus da Prova
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica em debate foi expressamente analisada no acórdão embargado, concluindo-se que " A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização ". 2. As alegações do embargante apenas revelam seu inconformismo e a utilização inadequada dos embargos de declaração, os quais não têm objetivo revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 20/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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