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Inteligência Jurídica
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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Omissão inexistente · Ente público

Julgado em 10/03/2026 · ED-RR 1001906-28.2017.5.02.0714
Indenização por Dano MoralEnte PúblicoAbrangência da CondenaçãoFazenda Pública
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que se reconheceu a existência de transcendência política da causa e, em consequência, conheceu do recurso de revista, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas nº 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Omissão inexistente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 20/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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