O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . De acordo com a Súmula 297, III, do TST, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Desse modo, porquanto possível, em tese, o reenquadramento jurídico dos fatos, não se cogita de prejuízo à parte, na forma do art. 794 da CLT, condição sem a qual inviável a declaração da nulidade do acórdão. Agravo conhecido e não provido. 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO . 1 - O Tribunal de origem manteve a sentença que declarou a ilegitimidade do Sindicato por dois fundamentos autônomos: a - O direito ao recebimento de horas extras pela não concessão de uma hora de intervalo quando extrapolada a jornada de 6 horas diárias é sim individual é heterogêneo; b - O sindicato autor não se desincumbiu do ônus de comprovar, ainda que por amostragem, que o banco reclamado não quita aos empregados a hora intervalar quando extrapolada a jornada de 6 horas diárias. 2 - O agravante, desde o recurso de revista, limita-se a defender a sua legitimidade, sem impugnar fundamento autônomo, suficiente, em tese, à manutenção da decisão recorrida. 3 - Por essa razão, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST ("Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida"). Agravo conhecido e não provido. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER 1 – Na hipótese, o Tribunal Regional considerou que não há como presumir o direito ao intervalo intrajornada apenas pela alegação de que no horário de pico os bancários laboram em jornada extraordinária. 2 - A decisão do Tribunal Regional como posta não adentra ao direito ao intervalo intrajornada propriamente dito, visto que a tese foi sobre a impossibilidade de presunção sobre a questão, que depende de provas, motivo pelo qual não se vislumbra a ofensa ao art. 71 da CLT e contrariedade à Súmula 437, I, do TST, que regulam o direito propriamente dito, à luz do art. 896, c, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 4 - SINDICATO. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de admitir a concessão do benefício à pessoa jurídica, inclusive do sindicato, apenas quando demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando para tanto a mera declaração de hipossuficiência, nos termos da Súmula 463, II, do TST. Há julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.