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Liberar 24h grátis →AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA DE FORMA FUNDAMENTADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1. Nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram.
2 . Os julgados transcritos, embora válidos (Súmula 337 do TST), não possuem a especificidade hábil a impulsionar o processamento do recurso de embargos (Súmula 296, I, do TST). 3 . No presente caso, o acórdão embargado fundamenta a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, CPC. A e. Turma identifica o caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo, enunciando os motivos pelos quais a decisão agravada não teve seus fundamentos infirmados, razão pela qual não se trata de aplicação automática de multa. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.