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TST SDI-1 TST JusAtual · Trabalhista

Petrobras · Complemento da remuneração mínima por nível e regime

Julgado em 13/02/2026 · Ag-Emb-Ag-EDCiv-RR 301-03.2011.5.05.0161
Salário / Diferença SalarialAssistência Judiciária Gratuita
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR . . NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE EM INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST .

Discute-se a interpretação dada à norma coletiva referente à criação da verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR), precisamente sobre a possibilidade de os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais, serem incluídos na base de cálculo, para apuração do "complemento da RMNR". Em julgamento do recurso extraordinário interposto em face de decisão proferida pelo Tribunal Pleno deste Tribunal, nos autos do Proc. IRR-21900-13.2011.5.21.0012, o Supremo Tribunal Federal, sem modulação de efeitos, considerou válido o cálculo do "complemento da RMNR", conforme realizado pela Petrobras, sem que isso caracterize ofensa aos princípios da isonomia, da proporcionalidade ou da razoabilidade, dado que assim, segundo o STF, estará a prevalecer a autonomia negocial dos agentes coletivos, nos termos do 7º, XXVI, da Constituição da República (RE-1.251.927/RN). Em conformidade com o que fora decidido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Pleno do TST julgou superada a tese firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte). De tal modo, o acórdão turmário, da forma como proferido, está em consonância com a decisão vinculante do STF, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de embargos, nos exatos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 20/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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