TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← JusAtual · 6ª Turma TST
TST 6ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Contribuição sindical · Litigância de má-fé

Julgado em 26/08/2025 · Ag-AIRR 0000649-55.2023.5.20.0008 · Rel. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília
Foto de AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Rel. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO6ª Turma TST

Leia a ementa completa, a decisão e pesquise todo o acervo

O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 01/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← JusAtual · 6ª Turma TST