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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Horas extras · Salário extrafolha

Julgado em 18/11/2025 · Ag-AIRR 0011005-80.2024.5.03.0030 · Rel. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
Adicional de Insalubridade
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília
Foto de JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
Rel. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA7ª Turma TST

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Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. SALÁRIO EXTRAFOLHA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 6º, da CLT c/c A Súmula 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 10/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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