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Inteligência Jurídica
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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Terceirização · Administração pública

Julgado em 12/02/2026 · EDCiv-RR 100498-29.2019.5.01.0053
Ente PúblicoÔnus da Prova
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 20/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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