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Inteligência Jurídica
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TST 4ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Cargo de confiança · Não enquadramento

Julgado em 30/09/2026 · RRAg-Ag-RRAg 1000829-62.2018.5.02.0709 · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília
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Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI4ª Turma TST

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Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CARGO DE CONFIANÇA – ART. 62, II, DA CLT – NÃO ENQUADRAMENTO – DIFERENÇAS SALARIAIS – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Apesar de reconhecida a transcendência econômica, em razão do vultoso valor da causa, não prospera o Agravo, pois proferida a decisão agravada em estrita observância aos artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETIVIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao artigo 840, § 1º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo parcialmente provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETIVIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada. 2. A Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na inicial, sem apresentar ressalva fundamentada de impossibilidade de liquidação, o que impede que o juízo condene a parte em montante superior. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão: por unanimidade, I- dar parcial provimento ao Agravo para, de imediato, dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no tema ¿limitação da condenação¿ e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II ¿ reconhecida a transcendência jurídica da matéria, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 840, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restringir a condenação ao limite dos valores indicados na petição inicial. Brasília, 30 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 07/10/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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