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Inteligência Jurídica
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TST 5ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Regido pela lei 13.467/2017 · Sindicato sucumbente

Julgado em 12/02/2026 · Ag-RR 273-52.2017.5.17.0141
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDOS. ARTIGO 87, CAPUT , DO CDC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Hipótese em que por meio de decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do Município Reclamado, para restabelecer a sentença na qual julgado improcedente o pedido de condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, condenando o Sindicato Autor, ao pagamento dos honorários advocatícios e periciais, bem como das custas processuais, em razão da inversão do ônus da sucumbência. A situação posta nos autos, portanto, revela a sucumbência do Sindicato autor, que figura como substituto processual na presente ação coletiva, sem, contudo, ter sido condenado por litigância de má-fé. Nesses casos, aplica-se a jurisprudência da SBDI-1 deste Colendo Tribunal e os artigos 87 do Código de Defesa do Consumidor e 18 da Lei 7.347/85, segundo os quais, em caso de sucumbência do Sindicato Autor, a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios está restrita à comprovação de má-fé. Julgados. Desse modo, resta evidenciado o equívoco na parte dispositiva da decisão agravada, conquanto provido o recurso de revista do Município para julgar improcedente a ação coletiva interposta pelo Sindicato Autor e invertido o ônus de sucumbência, é indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e periciais e de custas, em razão da inexistência de condenação por litigância de má-fé. Assim, impõe-se o provimento do agravo para, adequando a decisão agravada, excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios e periciais e de custas processuais. Agravo provido.

Decisão: por unanimidade, dar provimento ao agravo do Sindicato Autor para, adequando a decisão agravada, excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios e periciais e de custas processuais, em razão da inexistência de condenação por litigância de má-fé.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 20/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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