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Liberar 24h grátis →RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A TESE FIRMADA NO TEMA Nº 163 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, restou consignado no v. acórdão regional ser “incontroverso nos autos que a autora foi contratada em 19/09/2022 a título de experiência, por 30 dias, conforme extraio da cláusula quinta do contrato de Id 9828896 - fl.
26”. Nesse cenário, o e. TRT, ao concluir que a empregada gestante, admitida por meio de contrato de experiência faz jus à garantia de emprego, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema nº 163 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a seguinte tese jurídica: “A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado”. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.
Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 22 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator