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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Ag-AIRR 0000375-77.2022.5.22.0103

Julgado em 31/03/2025 · Ag-AIRR 0000375-77.2022.5.22.0103 · Rel. CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília
Foto de CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Rel. CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO7ª Turma TST

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. No julgamento pretérito foi mantida a decisão do Tribunal Regional "... por seus próprios e jurídicos fundamentos..." -, e nele ficaram claramente registradas as razões, mais que suficientes para autorizar o trancamento do recurso interposto.

Assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento pautou-se na referida decisão, que, de forma pormenorizada, refutou as matérias discorridas no recurso de revista. Com efeito, a motivação referenciada - per relationem – cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC. Inexistente, pois, a nulidade suscitada. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Rejeita-se. 2. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRIVATIZAÇÃO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 31 de março de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 11/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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