O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. No julgamento pretérito foi mantida a decisão do Tribunal Regional "... por seus próprios e jurídicos fundamentos..." -, e nele ficaram claramente registradas as razões, mais que suficientes para autorizar o trancamento do recurso interposto.
Assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento pautou-se na referida decisão, que, de forma pormenorizada, refutou as matérias discorridas no recurso de revista. Com efeito, a motivação referenciada - per relationem – cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC. Inexistente, pois, a nulidade suscitada. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Rejeita-se. 2. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRIVATIZAÇÃO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 31 de março de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator