O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional se manifestou sobre a alegação da parte pontuando que a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial decorre da ausência de provas.
II. Examinando a questão jurídica apresentada e a alegação posta no recurso, resulta inviável reconhecer a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DECISÃO NO SENTIDO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA SUPRESSÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. I. A causa oferece transcendência por versar a controvérsia sobre a defesa em juízo, pelo substituto processual, o sindicato da categoria profissional, de pretensão relacionada à indenização pela suposta supressão de horas extras que seria devida a todos os integrantes da categoria que representa. II. Entretanto, em que pese o reconhecimento da transcendência da causa, constata-se que o recurso de revista não reúne condições de processamento. III. A controvérsia central, que se devolve à apreciação, se refere ao ônus da prova quanto à supressão de horas extraordinárias. IV. Correta a distribuição do ônus da prova acerca da comprovação de supressão das horas extraordinárias, não se reconhecendo ofensa ao art. 818 da CLT. Julgado. V. A controvérsia não diz respeito à inversão do ônus da prova acerca da jornada de trabalho, mencionada na Súmula nº 338 do TST. Nos termos dos votos prevalecentes perante a Corte Regional, a discussão se volta ao ônus relacionado à demonstração da supressão das horas extraordinárias. VI. Ausente a demonstração de elemento fundamental para a aplicação da Súmula nº 291 do TST, qual seja, a demonstração de que houve a supressão das horas extras habituais. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão: à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.