TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← JusAtual · 5ª Turma TST
TST 5ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Terceirização · Responsabilidade subsidiária

Julgado em 12/12/2025 · EDCiv-Ag-AIRR 78-60.2021.5.14.0416
Reserva de PlenárioEnte PúblicoÔnus da Prova
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

Leia a ementa completa, a decisão e pesquise todo o acervo

O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DO FGTS. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.

2. No caso, consta expressamente da decisão embargada que esta c. 5ª Turma, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, entende que, "nos casos nos quais há inadimplemento do FGTS no curso do contrato de trabalho, haverá culpa in vigilando, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 17/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← JusAtual · 5ª Turma TST