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Inteligência Jurídica
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TST 5ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Promoções por antiguidade · Inovação recursal

Julgado em 12/12/2025 · Ag-RRAg 172-42.2014.5.12.0017
Execução PrevidenciáriaPromoção
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. É inviável a apreciação, em agravo interno, de matérias não veiculadas oportunamente no recurso de revista. No caso, a ECT limitou sua insurgência recursal à alegação de impossibilidade de deferimento de diferenças salariais por promoções por antiguidade em razão da inobservância de critérios objetivos previstos no PCCS (interstício mínimo, deliberação da Diretoria de Gestão de Pessoas e limites orçamentários).

Contudo, no agravo interno, inovou substancialmente ao introduzir temas relativos à compensação entre progressões, validade da adesão ao PCCS/2008 e contrariedade à Súmula 51, II, do TST. Configurada a inovação recursal, impõe-se o não conhecimento do agravo. Agravo não conhecido.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 17/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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