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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Adicional de Periculosidade · Assédio Moral

Julgado em 12/12/2025 · Ag-AIRR 20966-71.2015.5.04.0664
Adicional de PericulosidadeAssédio MoralOutros AdicionaisUniforme
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

GMAAB/vpm/cmt AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO Nº 15 DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ARTIGO 1.030, I, ‘B’, E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Conforme disposto no artigo 1.030 do Código de Processo Civil de 2015, alterado pela Lei nº 13.256 de 2016, compete ao ilustre Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido negar seguimento ao recurso especial ou, na seara trabalhista, ao recurso de revista, nos casos em que a decisão recorrida estiver em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior do Trabalho, quando em julgamento sob a égide da repercussão geral ou no regime de recursos repetitivos, conforme estabelece o inciso I do referido artigo. 2. Dito isso, cabe esclarecer que, diante dessa negativa de seguimento, a via adequada de impugnação é o agravo interno perante o Tribunal Regional, e não o agravo de instrumento, conforme as regras estipuladas no artigo 1.030, I, "b" e § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que se aplicam ao Processo do Trabalho de forma supletiva e subsidiária, nos moldes dos artigos 15 do Código de Processo Civil de 2015 e 896-B da CLT. 3. No presente caso, o c. Tribunal Superior do Trabalho definiu a seguinte tese acerca do Tema nº 15 (IRR): " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ". 4. Assim, publicado o despacho de admissibilidade do recurso de revista em data posterior à fixação da tese firmada na sistemática de recursos repetitivos, é incabível a interposição do agravo de instrumento. 5. Por fim, destaco ser inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, em razão da competência de julgamento pertencer a tribunais distintos. 6. Diante do exposto, inviável o conhecimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 19/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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