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Inteligência Jurídica
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TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Indenização por danos materiais · Nexo concausal

Julgado em 03/12/2025 · EDCiv-RRAg 981-25.2017.5.17.0005
Aposentadoria e PensãoIndenização por Dano MaterialAcidente de TrabalhoHonorários Advocatícios
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEXO CONCAUSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Inexiste omissão no acórdão embargado, que apreciou de forma expressa e fundamentada a natureza do nexo entre a moléstia e o labor, reconhecendo tratar-se de concausa, conforme premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional. Pretensão de rediscussão do conjunto probatório e do enquadramento jurídico já enfrentado pela Turma, o que é vedado em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 09/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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