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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Reconhecimento de Relação de Emprego · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

Julgado em 24/11/2025 · Ag-AIRR 20414-65.2019.5.04.0018
Reconhecimento de Relação de EmpregoAnulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Inviável é o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a parte ré não efetuou a transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 05/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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