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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Inversão da ordem de julgamento · Nulidade do acórdão regional

Julgado em 29/10/2025 · RRAg 160700-65.2003.5.02.0065
NulidadeLevantamento de ValorNegativa de Prestação JurisdicionalCoisa Julgada
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em interpretação à norma inserta no art. 941, § 3°, do CPC, tem-se que a ausência da juntada do voto vencido não constitui mera irregularidade passível de saneamento, e sim hipótese de nulidade absoluta, que independe da demonstração de prejuízo.

Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. Em razão do provimento do recurso de revista quanto à nulidade, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, resulta prejudicado o agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão regional, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja saneado o vício, com a publicação de acórdão que contenha o voto vencido, a teor do art. 941, § 3°, do CPC, restituindo às partes o prazo para a interposição de eventual recurso de revista. Por consequência lógica, resta prejudicada a análise do recurso remanescente.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 04/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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