TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← JusAtual · 1ª Turma TST
TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Responsabilidade civil do empregador · Dano extrapatrimonial

Julgado em 29/10/2025 · Ag-ARR 1000810-24.2018.5.02.0073
Adicional de PericulosidadeIndenização por Dano MoralHoras ExtrasIntervalo Intrajornada
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

Leia a ementa completa, a decisão e pesquise todo o acervo

O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da segunda ré.

2. A parte recorrente limitou-se a transcrever trechos do acórdão regional no início das razões recursais e dissociada das razões recursais atinentes aos temas impugnados. 3. Não atendem ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT: a transcrição do inteiro teor do acórdão regional; a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais; e a transcrição do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva do acórdão impugnado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 04/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← JusAtual · 1ª Turma TST