O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da segunda ré.
2. A parte recorrente limitou-se a transcrever trechos do acórdão regional no início das razões recursais e dissociada das razões recursais atinentes aos temas impugnados. 3. Não atendem ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT: a transcrição do inteiro teor do acórdão regional; a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais; e a transcrição do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva do acórdão impugnado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.