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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Valores devidos a um trabalhador substituído · Alegação de coisa julgada formada por acordo extrajudicial

Julgado em 23/09/2025 · AIRR 10293-12.2021.5.03.0090
Participação nos Lucros ou Resultados - PLRLegitimidade Ativa
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALORES DEVIDOS A UM TRABALHADOR SUBSTITUÍDO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA FORMADA POR ACORDO EXTRAJUDICIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . O descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão: à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 10/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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