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Inteligência Jurídica
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TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Contribuição previdenciária · Isenção

Julgado em 24/09/2025 · Ag-AIRR 101329-26.2017.5.01.0028
Adicional NoturnoHoras ExtrasIntervalo IntrajornadaDescontos Previdenciários
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, deixou expresso que a reclamada não comprovou os requisitos necessários e cumulativos, previstos no artigo 29 da Lei nº 12.101/09, para a concessão da isenção da contribuição previdenciária. 2. Nesse contexto, a pretensão de análise da questão, nos termos propostos pela reclamada, ensejaria revolvimento de fatos e prova, vedado nesta fase extraordinária, atraindo o óbice da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 30/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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