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Inteligência Jurídica
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TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Intervalo intrajornada parcialmente usufruído · Redução prevista em norma coletiva

Julgado em 10/09/2025 · Ag-RR 21817-80.2016.5.04.0016
Intervalo IntrajornadaAssistência Judiciária Gratuita
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE USUFRUÍDO. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICABILIDADE DO TEMA 1046. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de debate acerca da aplicabilidade ou não do Tema 1046 ao caso dos autos. 2. O Tribunal Regional , por meio de prova oral, consignou ter sido infirmada a presunção relativa de veracidade quanto ao gozo dos intervalos, pré-assinalados nos cartões de ponto.

Consignou, ainda, a invalidade da norma coletiva que previa a redução do período de descanso e alimentação, em decorrência da ausência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. 3. A ausência de debate, no acórdão recorrido, acerca da existência de ajuste individual com os empregados, com previsão de intervalo intrajornada de 1h, e de prorrogação de jornada com escala de 12 horas, a inviabilizar a aplicação da norma coletiva, afasta a possibilidade de análise das questões, nos termos da Súmula nº 297, I. 4. No mais, quanto ao argumento de inexistência de autorização específica para a redução do intervalo, a despeito da ausência de autorização do Ministério do Trabalho Emprego, deve-se conferir validade às normas coletivas que preveem a redução do intervalo intrajornada, porque prevalece a tese vinculante firmada pelo STF, no julgamento do Tema 1046, nestes termos: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Nesse contexto, fica afastada a possibilidade de processamento do apelo por divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 16/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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