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TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Grupo econômico · Óbice do inciso I do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Julgado em 13/08/2025 · AIRR 0100137-96.2020.5.01.0531 · Rel. SERGIO PINTO MARTINS
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília
Foto de SERGIO PINTO MARTINS
Rel. SERGIO PINTO MARTINS8ª Turma TST

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – GRUPO ECONÔMICO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 25/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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