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Inteligência Jurídica
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TST 2ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Prescrição · Ausência de ofensa literal e direta à constituição federal

Julgado em 21/08/2025 · Ag-AIRR 100773-41.2018.5.01.0205
Prescrição e DecadênciaLiquidação / Cumprimento / Execução
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO –PRESCRIÇÃO –SÚMULA 153 DO TST –AUSÊNCIA DE OFENSA LITERAL E DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL –ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Em se tratando de processo em fase de execução, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º da CLT.

Não obstante o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal trate do instituto da prescrição, o exame da discussão em tela demanda a interpretação dos limites processuais para a arguição da prescrição e, desta forma, não se atesta afronta de caráter direto e literal do único canal de conhecimento do texto constitucional indicado pelo recorrente, nos termos do artigo 896, § 2º da CLT. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista a teor do artigo 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 29/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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