O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO –PRESCRIÇÃO –SÚMULA 153 DO TST –AUSÊNCIA DE OFENSA LITERAL E DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL –ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Em se tratando de processo em fase de execução, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º da CLT.
Não obstante o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal trate do instituto da prescrição, o exame da discussão em tela demanda a interpretação dos limites processuais para a arguição da prescrição e, desta forma, não se atesta afronta de caráter direto e literal do único canal de conhecimento do texto constitucional indicado pelo recorrente, nos termos do artigo 896, § 2º da CLT. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista a teor do artigo 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.