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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Ação civil pública · Pedido de atribuição de efeito suspensivo

Julgado em 20/08/2025 · Ag-AIRR 100379-02.2018.5.01.0054
EfeitosIndenização por Dano Moral ColetivoValor ArbitradoLegitimidade
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS AUSENTES. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, ausentes a plausibilidade do direito alegado e o risco de dando irreparável ou de difícil reparação. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA.

3. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. 4. DANO MORAL COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 5. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 25/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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