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TST SDI-1 TST JusAtual · Trabalhista

Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista · Inexistência dos vícios previstos nos arts

Julgado em 15/08/2025 · EDCiv-Emb-ARR 286-94.2012.5.09.0029
Reintegração / Readmissão ou IndenizaçãoAtos Discriminatórios
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO RECURSAL SUCESSIVA NÃO ANALISADA ANTE O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC.

O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada para restabelecer a sentença quanto ao reconhecimento da validade do ato de dispensa imotivada sob o enfoque de se tratar de empregado de sociedade de economia mista e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pelo reclamante quanto à pretensão sucessiva de invalidade da despedida fundada na inobservância do PCCR da reclamada, insurgência não analisada ante o acolhimento da pretensão principal, abordou os aspectos imprescindíveis da controvérsia. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo certo que os embargos de declaração não constituem medida processual apta a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado . Embargos de declaração rejeitados.

Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 22/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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