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Inteligência Jurídica
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TST 8ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Gratificção de função · Incorporação

Julgado em 14/08/2025 · AIRR 20529-54.2021.5.04.0103
Preparo / Deserção
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 –GRATIFICÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 21/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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