O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDO NO TRT COM BASE NO CONTEÚDO DE AÇÃO ANTERIOR (PROVA DOCUMENTAL). A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. As decisões judiciais transitadas em julgado proferidas em autos distintos constituem provas documentais cujo conteúdo não pode ser revolvido pelo TST, o qual, nesse particular, somente pode levar em conta a delimitação assentada no acórdão recorrido pelo TRT.
O TRT consignou que na ação trabalhista nº 0001392.2018.5.07.0009, em que o autor pediu a gratificação de função do art. 224, § 2º, da CLT, há sentença transitada em julgado, reconhecendo-a. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.