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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Não cabimento · Oj 412 da SDI-I do TST

Julgado em 06/08/2025 · Ag-RR 519-76.2021.5.17.0151
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO.RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. OJ 412 DA SDI-I DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto contra acórdão desta Primeira Turma proferido em sede de recurso de revista. 2. Contudo, nos termos da OJ nº 412 da SDI-I/TST: " É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". Agravo não conhecido.

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 12/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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