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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Acidente do trabalho · Curto circuito ocorrido nas dependências da reclamada

Julgado em 06/08/2025 · Ag-RRAg 1711-91.2012.5.01.0058
Acidente de TrabalhoHonorários AdvocatíciosJurosCorreção Monetária
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DO TRABALHO. CURTO CIRCUITO OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NESTA CORTE SUPERIOR COM FUNDAMENTO NAS PECULIARIDADES DO CASO E EM JULGADOS PROFERIDOS EM CASOS SEMELHANTES.

AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista do reclamante para, reconhecendo a responsabilidade civil da reclamada, condená-la ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC formulado em contraminuta pela parte agravada.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 13/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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