TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← JusAtual · 2ª Turma STF
STF 2ª Turma JusAtual

Livramento Condicional · Requisito Subjetivo

Julgado em 24/08/2026 · RHC 268.627 AgR · PR · Rel. Min. Nunes Marques
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto de Nunes Marques
Rel. Min. Nunes Marques2ª Turma STF

Leia a ementa completa, a análise e pesquise todo o acervo

O JusAtual reúne acórdãos do STF, do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ODRINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante, sustentando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, postula a concessão do livramento condicional.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos para a implementação de livramento condicional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A falta de preenchimento do requisito subjetivo impede o livramento condicional.

5. É inviável o habeas corpus, quando a controvérsia, relacionada ao requisito subjetivo para livramento condicional, demanda revolvimento fático-probatório.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida da pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (publicação em 01/10/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← JusAtual · 2ª Turma STF