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Liberar 24h grátis →DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ODRINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante, sustentando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, postula a concessão do livramento condicional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos para a implementação de livramento condicional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A falta de preenchimento do requisito subjetivo impede o livramento condicional.
5. É inviável o habeas corpus, quando a controvérsia, relacionada ao requisito subjetivo para livramento condicional, demanda revolvimento fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.