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STF Tribunal Pleno JusAtual

Base de cálculo

Julgado em 24/08/2026 · ARE 1.606.176 AgR · SP · Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto de Edson Fachin (Presidente)
Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Plenário STF

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Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. magistério público estadual. piso salarial. abono complementar. gratificação de dedicação plena e integral (GDPI). Base de cálculo.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida da pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (publicação em 18/09/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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