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STF 2ª Turma JusAtual

Busca Pessoal · Ausência

Julgado em 18/02/2026 · RE 1.578.037 AgR · SP · Rel. Min. Nunes Marques
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto de Nunes Marques
Rel. Min. Nunes Marques2ª Turma STF

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA PESSOAL. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. GUARDA MUNICIPAL. PATRULHAMENTO OSTENSIVO. LEGITIMIDADE. TEMA 656/RG. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento a recursos extraordinários para cassar acórdão do STJ e tornar sem efeito todas as determinações contidas no habeas corpus concedido por aquela Corte Superior.

2. A parte agravante sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal e postula a absolvição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca pessoal sem mandado judicial, bem assim se é legítima a atuação da Guarda Municipal no patrulhamento ostensivo e comunitário no âmbito do respectivo território.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STF reconhece como legítimas a busca pessoal e veicular, sem mandado judicial, desde que amparadas em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori.

5. No caso, o acórdão do STJ está em desconformidade com a orientação consolidada no âmbito do STF, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para a busca pessoal.

6. É lícito o exercício de ações de segurança urbana, inclusive patrulhamento ostensivo e comunitário, pelas Guardas Municipais, no âmbito do município. Tema 656/RG.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida da pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (publicação em 04/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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