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STF Tribunal Pleno JusAtual

Homicídio · Condução de Veículo Automotor

Julgado em 18/02/2026 · ARE 1.582.446 AgR · RS · Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto de Edson Fachin (Presidente)
Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Plenário STF

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Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio. Condução de Veículo Automotor. Pretensão de reconhecimento de dolo eventual. reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Matéria infraconstitucional. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados nesta sede processual (Súmula 279/STF).

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida da pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (publicação em 04/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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