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Inteligência Jurídica
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STF 2ª Turma JusAtual

Serviço notarial e registral · Responsabilidade objetiva

Julgado em 02/03/2026 · ARE 1.581.654 AgR · MS · Rel. Min. Dias Toffoli
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto de Dias Toffoli
Rel. Min. Dias Toffoli2ª Turma STF

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Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Serviço notarial e registral. Responsabilidade civil do delegatário e do Estado em decorrência de danos causados a terceiros. Responsabilidade objetiva. Tema nº 777 da Sistemática da Repercussão Geral. Harmonia. Dano material. Ausência de nexo causal. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

1. A conclusão do Tribunal de Origem não destoou da tese fixada no âmbito da sistemática da repercussão geral – Tema nº 777, na medida em que houve o reconhecimento da legitimidade do ente estatal para figurar no polo passivo da demanda, não se imputando ao Estado a indenização por danos materiais, ao final, por ausência de nexo de causalidade.

2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF).

3. Agravo regimental não provido.

4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Ementa reproduzida da pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (publicação em 03/03/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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