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STF 2ª Turma JusAtual

Dosimetria · Pena-base

Julgado em 10/12/2024 · HC 245.247 AgR · GO · Rel. Min. André Mendonça
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto de André Mendonça
Rel. Min. André Mendonça2ª Turma STF

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE: FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. FRAÇÃO DE AUMENTO. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.

1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão no caso de inobservância aos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. Precedentes.

2. Na espécie, o aumento realizado na pena-base está lastreado em dados concretos que revelam a maior reprovabilidade da conduta, não se vislumbrando, ainda, desproporcionalidade no quantum de aumento.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida da pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (publicação em 19/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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