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STF Tribunal Pleno JusAtual

Pedido de sobrestamento indeferido pela origem · Ausência de prequestionamento

Julgado em 12/03/2025 · ARE 1.529.265 AgR · DF · Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto de Luís Roberto Barroso (Presidente)
Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Plenário STF

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Ementa

Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pedido de sobrestamento indeferido pela origem. Ausência de prequestionamento. Natureza infraconstitucional da controvérsia.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.

7. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida da pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (publicação em 18/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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