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STF Tribunal Pleno JusAtual

Ausência de esgotamento de instância · Súmula 281/STF

Julgado em 24/02/2025 · ARE 1.503.500 ED-AgR · SP · Rel. Min. Edson Fachin (Vice-Presidente)
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto de Edson Fachin (Vice-Presidente)
Rel. Min. Edson Fachin (Vice-Presidente)Plenário STF

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Ementa

Direito Processual Civil. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Ausência de esgotamento de instância. Súmula 281/STF.

I. Caso em exame

Agravo regimental contra decisão que rejeitou embargos de declaração de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que inadmitiu recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

Não foram esgotadas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente.

IV. Dispositivo

Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida da pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (publicação em 18/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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