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Inteligência Jurídica
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STF 2ª Turma JusAtual

Matéria criminal · Decisão de pronúncia anulada

Julgado em 12/03/2025 · RE 1.533.533 AgR · RS · Rel. Min. Dias Toffoli
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto de Dias Toffoli
Rel. Min. Dias Toffoli2ª Turma STF

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Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Decisão de pronúncia anulada. Ilegalidade. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.

1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida da pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (publicação em 17/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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