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Inteligência Jurídica
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STF 1ª Turma JusAtual

Alegação de Afronta à Autoridade da Decisão Proferida por Esta Suprema Corte na ADC 48

Julgado em 17/02/2025 · Rcl 68.756 ED · MG · Rel. Min. Luiz Fux
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto de Luiz Fux
Rel. Min. Luiz Fux1ª Turma STF

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ADC 48. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECLAMADO PROFERIDO ANTES DO JULGAMENTO DA ARGUIÇÃO PARADIGMA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa reproduzida da pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (publicação em 21/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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