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STF Tribunal Pleno JusAtual

Crime de furto · Regime inicial de cumprimento de pena

Julgado em 04/02/2025 · ARE 1.525.345 AgR · SP · Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto de Luís Roberto Barroso (Presidente)
Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Plenário STF

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Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de furto. Regime inicial de cumprimento de pena. Reincidência. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal condenatória.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida da pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (publicação em 07/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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