TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← JusAtual · 2ª Turma STF
STF 2ª Turma JusAtual

Impetração · Efeitos Patrimoniais Anteriores

Julgado em 16/12/2024 · RE 1.478.366 AgR · DF · Rel. Min. Nunes Marques
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto de Nunes Marques
Rel. Min. Nunes Marques2ª Turma STF

Leia a ementa completa, a análise e pesquise todo o acervo

O JusAtual reúne acórdãos do STF, do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. EFEITOS PATRIMONIAIS ANTERIORES. INADEQUAÇÃO. ENUNCIADOS N. 269 E 271 DA SÚMULA DO SUPREMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VERBETE N. 279 DA SÚMULA.

1. Não se admite a utilização do mandado de segurança como sucedâneo de ação de cobrança, objetivando ressarcimento de valores devidos anteriormente à impetração (enunciados n. 269 e 271 da Súmula desta Corte).

2. Divergir das conclusões alcançadas na origem demandaria reanálise da legislação infraconstitucional de regência (Código Tributário Nacional) e esbarraria no óbice do verbete sumular n. 279. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida da pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (publicação em 06/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← JusAtual · 2ª Turma STF