TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STF Plenário STF · Público Jurisprudência

I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do…

14/04/2010 · Tema 55 STF · RE 573540
Sede do STF
Resumo do caso

I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus ser

Leia a ementa, a tese e a análise completa

O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.

Liberar 24h grátis →Já sou assinante
Análise

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral reconhecida (art. 102, § 3º, da Constituição e arts. 1.035 e seguintes do CPC), fixou tese vinculante no Tema 55 da repercussão geral, tendo como paradigma o RE 573540, julgado pelo Plenário.

Tese fixada pelo STF: I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores;II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa.

A tese foi enunciada em 14/04/2010, conforme o registro oficial do banco de Teses de Repercussão Geral do STF.

A tese de repercussão geral deve ser aplicada por todos os juízes e tribunais do país aos processos que versem sobre a mesma questão constitucional (arts. 985, 1.039 e 1.040 do CPC). Fonte oficial: Portal do STF — Repercussão Geral.

Tese Firmada
TESE DE REPERCUSSÃO GERAL — TEMA 55 DO STF (PLENÁRIO): I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores;II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa.

Consultar o tema oficial no STF →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual